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Justiça condena seguradora a pagar mais de R$ 100 mil

Empresa de seguros foi condenada pela Justiça a pagar mais de R$ 100 mil a indústria de Uberaba. Em setembro de 2006, um vendaval com chuva de granizo danificou instalações

Hedi Lamar Marques/PMU
Publicado em 25/05/2010 às 08:52Atualizado em 20/12/2022 às 06:23
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Empresa de seguros foi condenada pela Justiça a pagar mais de R$ 100 mil a indústria de Uberaba. Em setembro de 2006, um vendaval com chuva de granizo danificou instalações da Agronelli Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas Agropecuários Ltda.   A empresa conseguiu receber apenas R$ 67.622,15 e acabou ajuizando ação de cobrança contra a Mapfre Vera Cruz Seguradora, pedindo que fosse condenada a pagar a quantia de R$ 118.221,28, prevista em contrato de seguro. A Agronelli alegou que o prejuízo total foi de R$ 185.843,43.   A Mapfre contestou, alegando que, de acordo com o contrato, consta como risco excluído da cobertura de vendaval os danos a equipamentos e matérias-primas situadas ao ar livre e danos a estruturas com mais de 25% de madeira, ou outro material combustível. A ré também disse que 10% do valor total deveria ser descontado, a título de franquia.   Houve réplica e o denunciado contestou, pedindo a improcedência da ação. Foi produzida prova pericial, que o juiz Lucio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível, entendeu como sendo “altamente técnica, bem produzida, esclarecedora e completa, respondendo todas as respostas das partes”.   O laudo avaliou que o valor dos danos provocados pelo vendaval e chuva de granizo foi de R$ 195.511,53, ou seja, até mesmo maior que o requerido pela Agronelli. A perícia também derrubou a alegação da Mapfre, de que houve danos a materiais ao ar livre, bem como a existência de estrutura com mais de 25% de madeira.   O juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a Mapfre a pagar a quantia de R$ 106.399,16, com correção monetária, desde a data do pagamento, e juros de 1% ao mês. A ré terá, ainda, de pagar 90% das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, enquanto a autora (Agronelli) terá de pagar 10% sobre o valor da franquia, estipulada em R$ 11.822,12. Além disso, a Mapfre deverá pagar 90% dos honorários da perita, com atualização de praxe.  

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