Empresa de seguros foi condenada pela Justiça a pagar mais de R$ 100 mil a indústria de Uberaba. Em setembro de 2006, um vendaval com chuva de granizo danificou instalações
Empresa de seguros foi condenada pela Justiça a pagar mais de R$ 100 mil a indústria de Uberaba. Em setembro de 2006, um vendaval com chuva de granizo danificou instalações da Agronelli Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas Agropecuários Ltda. A empresa conseguiu receber apenas R$ 67.622,15 e acabou ajuizando ação de cobrança contra a Mapfre Vera Cruz Seguradora, pedindo que fosse condenada a pagar a quantia de R$ 118.221,28, prevista em contrato de seguro. A Agronelli alegou que o prejuízo total foi de R$ 185.843,43. A Mapfre contestou, alegando que, de acordo com o contrato, consta como risco excluído da cobertura de vendaval os danos a equipamentos e matérias-primas situadas ao ar livre e danos a estruturas com mais de 25% de madeira, ou outro material combustível. A ré também disse que 10% do valor total deveria ser descontado, a título de franquia. Houve réplica e o denunciado contestou, pedindo a improcedência da ação. Foi produzida prova pericial, que o juiz Lucio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível, entendeu como sendo “altamente técnica, bem produzida, esclarecedora e completa, respondendo todas as respostas das partes”. O laudo avaliou que o valor dos danos provocados pelo vendaval e chuva de granizo foi de R$ 195.511,53, ou seja, até mesmo maior que o requerido pela Agronelli. A perícia também derrubou a alegação da Mapfre, de que houve danos a materiais ao ar livre, bem como a existência de estrutura com mais de 25% de madeira. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a Mapfre a pagar a quantia de R$ 106.399,16, com correção monetária, desde a data do pagamento, e juros de 1% ao mês. A ré terá, ainda, de pagar 90% das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, enquanto a autora (Agronelli) terá de pagar 10% sobre o valor da franquia, estipulada em R$ 11.822,12. Além disso, a Mapfre deverá pagar 90% dos honorários da perita, com atualização de praxe.