Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Daniel César Botto Collaço condenou Fernando Fuzaro Silva a uma pena de cinco anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. Na sentença, o magistrado estabeleceu que o regime inicial a ser cumprido pelo rapaz será o fechado, sendo negado a ele o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a sentença, Fernando foi preso no dia 14 de outubro de 2010 na rua Manoel Gonçalves Freitas, bairro Cássio Resende, juntamente com Diego Eurípedes Lopes. A prisão dos envolvidos ocorreu após a Polícia Militar receber denúncia anônima informando que no local estaria ocorrendo intenso tráfico de entorpecentes.
Ao entrarem pelos fundos da residência, os militares depararam com Fernando em cima do telhado, jogando um embrulho para Diego, que entrou na casa, sendo abordado no banheiro logo após ele dispensar o material no vaso sanitário. Dando continuidade à operação, os policiais localizaram uma porção significativa de drogas escondida entre o telhado e a calha da varanda. Além dos entorpecentes, foram apreendidos também dinheiro, inclusive notas de dólar, aparelhos celulares, computador, um automóvel, entre outros objetos de procedência duvidosa.
Mediante a prisão dos envolvidos, a denúncia foi recebida pelo magistrado, que indeferiu o pedido de liberdade provisória de Fernando. Ele, inclusive, teve o habeas corpus (HC) negado junto ao Tribunal de Justiça. Quanto a Diego, os desembargadores concederam a ele o HC. Passados mais de seis meses dos fatos, Fernando foi condenado pelo juiz de 1ª instância e Diego foi absolvido das acusações.