GERAL

Justiça condena três por aliciar trabalhadores para corte de cana

O juiz da 1ª Vara Federal, Élcio Arruda, condenou três pessoas pelo crime de aliciar e transportar trabalhadores - inclusive um adolescente

Thassiana Macedo
Publicado em 06/05/2017 às 22:08Atualizado em 16/12/2022 às 13:33
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O juiz da 1ª Vara Federal, Élcio Arruda, condenou três pessoas pelo crime de aliciar e transportar trabalhadores - inclusive um adolescente - de Pernambuco para trabalhar no corte de cana, em condições precárias, nos municípios de Delta e Igarapava, sem assegurar condições para o retorno ao local de origem. Job Feitosa de Andrade, José Luiz Bispo e Vanderlei Medeiros Santos foram sentenciados a quatro anos, quatro meses e um dia de reclusão e ao pagamento de 52 dias-multa cada um. Ainda cabe recurso contra a decisão de primeira instância.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal em Uberaba, em 2007, a equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho (MTE) tomou conhecimento da existência de um alojamento em Delta, onde estariam trabalhadores contratados para fazer corte de cana. A equipe encontrou uma construção precária, na qual residiam 42 trabalhadores, com familiares e crianças. Entre eles havia um adolescente, o que é vedado pela Portaria n° 20/2001 do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho. O documento proíbe a realização de atividade de corte de cana por menores de 18 anos.

Além das péssimas condições do local, no alojamento não havia geladeira e existiam apenas colchões. Bispo também não fornecia alimentos, marmitas, garrafas térmicas, mas abriu um crédito em nome das vítimas em dois armazéns, onde poderiam adquirir tais materiais e alimentos. A fiscalização constatou o endividamento dos trabalhadores, que eram obrigados a assinar até notas promissórias.

A fiscalização apurou ainda que as pessoas foram trazidas de Araripe (PE) para trabalhar no corte de cana da Usina Cosan S.A. Foram contratados pelo acusado Job Feitosa, a pedido de José Luiz Bispo, conhecido na região por “Cacuí” e dono da empresa José Bispo Colheita ME. José Luiz agia como “gato”, pessoa que atrai o obreiro para trabalhar em outras localidades, faz promessa de bons salários e alojamentos, e é um intermediário de mão de obra entre o empregado e o empregador.

Job contratou um ônibus clandestino no Ceará para o transporte e cobrou R$210 de cada trabalhador pela viagem. O valor seria descontado do salário que receberiam. Ao chegarem a Delta, os trabalhadores foram deixados em alojamento indicado por José Luiz Bispo. A ordem partiu de Vanderlei, encarregado de mão de obra da Cosan S.A.

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