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Justiça confirma condenação de dentista por atentado ao pudor

Dentista acusado de atentado violento ao pudor agora deve ir para a cadeia. Desde 2004, o réu A.A.M. respondia a processo na Justiça

Hedi Lamar Marques/PMU
Publicado em 10/04/2010 às 09:13Atualizado em 17/12/2022 às 06:12
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Dentista acusado de atentado violento ao pudor agora deve ir para a cadeia. Desde 2004, o réu A.A.M. respondia a processo na Justiça, sob acusação de praticar atentado violento ao pudor contra duas menores, que na época tinham 10 e 15 anos de idade. A mãe das vítimas, que trabalhou como doméstica para o dentista, foi quem fez a representação na Polícia Civil após tomar conhecimento dos fatos. A criança e a adolescente contaram detalhes do que aconteceu em várias ocasiões.

Em outubro de 2006, o juiz Ricardo Cavalcante Motta (1ª Vara Criminal) condenou A.A.M. nos termos do artigo 224 do Código Penal Brasileiro (presunção de violência), combinado com o artigo 9º (crimes hediondos), que acresce a metade da pena, com um total de 11 anos, três meses e 15 dias de prisão em regime fechado.

Os advogados do réu então entraram com uma apelação na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e um recurso de apelação contra a sentença. Em 2007, o procurador de Justiça Rogério Batista F. Vieira acatou apenas parcialmente o apelo, desconsiderando o crime como hediondo. A decisão reduziu a pena para sete anos de reclusão.

Mesmo assim, os advogados continuaram contestando a sentença, alegando falta de materialidade no processo. Eles entraram, então, com um recurso especial, solicitando a remessa do processo ao Supremo Tribunal de Justiça, o que não foi admitido pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Esta semana o processo retornou à vara de origem, com determinação para que a sentença seja cumprida. A.A.M., que aguardava a decisão em liberdade, agora deverá ser recolhido à penitenciária local.

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