A Justiça de Minas Gerais confirmou a demissão de um professor da rede estadual de ensino acusado de assédio sexual contra alunas adolescentes. Por se tratar de processo sigiloso, o TJMG informou apenas que o caso ocorreu em uma comarca do Sudoeste de Minas. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença de primeira instância e manteve o ato administrativo que dispensou o servidor, além de impedir nova contratação pelo prazo de cinco anos.
O professor havia acionado o Estado após ser exonerado do cargo. Em primeira instância, a Justiça havia declarado a nulidade da demissão e condenado o Estado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Insatisfeitas, as duas partes recorreram: o Estado pediu a anulação da sentença, enquanto o ex-servidor solicitou o aumento da indenização para R$ 50 mil, alegando ter sido rotulado como autor de crime sexual, o que teria provocado a perda do emprego.
Relatora do caso, a desembargadora Sandra Fonseca reformou integralmente a decisão inicial. No voto, ela reconheceu a validade do processo administrativo que resultou na dispensa do professor e afastou qualquer indenização por danos morais. Segundo a magistrada, o procedimento respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, e a conduta atribuída ao servidor é incompatível com o exercício do magistério.
De acordo com os autos, antes da aplicação da penalidade, a direção da escola ouviu depoimentos de dezenas de alunos e pais, além de reunir prints de conversas mantidas pelo professor em aplicativo de mensagens, com conteúdo sexual explícito. O educador também foi convocado para reunião na qual teve ciência das denúncias e pôde apresentar sua defesa.
Na sequência, parecer do Núcleo de Correição Administrativa concluiu que o servidor manteve conversas inapropriadas, de cunho sexual, com alunas menores de idade, adotando postura incompatível com a função de educador. Diante da gravidade dos fatos e do vínculo precário, o Serviço de Inspeção decidiu pela dispensa.
Mesmo tendo acesso a todas as provas e documentos, o professor alegou ausência de devido processo legal. Ele apresentou pedido de reconsideração, que foi negado pela escola, e posteriormente recorreu à Superintendência da Secretaria de Ensino, que manteve a exoneração.
Para a relatora, o servidor não conseguiu desconstituir as acusações nem nos processos administrativos nem no judicial. Além disso, segundo a desembargadora, ele não reconheceu a impropriedade de sua conduta, limitando-se a afirmar que as conversas não configurariam crime.
O juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado e a desembargadora Yeda Athias acompanharam o voto da relatora. Todos os recursos apresentados no TJMG foram rejeitados, embora tenha sido admitido recurso aos tribunais superiores.