GERAL

Justiça decide que Terceirização não vale para contratos encerrados antes de março de 2017

Lei que passou a admitir a terceirização da atividade-fim das empresas começou a valer antes da Reforma Trabalhista

Publicado em 17/04/2018 às 08:00Atualizado em 16/12/2022 às 04:41
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Decisão da 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) garante que a Lei da Terceirização só pode ser aplicada para contratos feitos depois da sua entrada em vigor (31 de março de 2017). A lei que passou a admitir a terceirização da atividade-fim das empresas começou a valer antes da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado.

O entendimento do TRT-MG é que no contrato de trabalho feito antes da entrada em vigor da Lei da Terceirização, a contratação de trabalhadores por empresa intermediária é ilegal.

Contudo, a decisão foi uma jurisprudência da 5ª turma e não afeta todos os contratos do país, até porque não é uma ordem do Tribunal Superior do Trabalho (TST) maior órgão trabalhista do país. Portanto, a decisão é restrita para as partes envolvidas neste processo.

O processo. Em fevereiro, durante julgamento de caso de 2015 que envolvia o Banco Bradesco e a empresa de telemarketing Global Teleatendimento, o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria considerou e teve o entendimento acolhido pela Turma que a terceirização não foi legal, porque estava atrelada à atividade fim do banco – o que na época ainda não era permitido por lei. Eles haviam fechado um contrato de prestação de serviço terceirizado considerado ilícito.

Fonte: Infomoney

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