Juiz da Infância e Juventude, Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, determinou a não exigência da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social para matrícula de alunos no ensino noturno
Juiz da Infância e Juventude, Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, determinou a não exigência da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para matrícula de alunos no ensino noturno nas escolas estaduais de Minas Gerais. A decisão é decorrente de mandado de segurança coletivo, interposto pelo promotor de Justiça André Tuma, que atualmente é coordenador regional das Promotorias da Infância e Juventude do Triângulo Mineiro, contra Eduardo Fernandes Callegari, da 39ª Superintendência Regional de Ensino (39ª SRE).
De acordo com André Tuma, a resolução (N.º2442/13), publicada no final do ano passado, pela Secretaria de Estado da Educação, exigiu o acesso ao estudo no Ensino Médio no período noturno somente para aqueles que forem comprovadamente trabalhadores, por meio de anotação na CTPS.
Segundo ele, a medida é restritiva e ilegal, pois restringe a matrícula para jovens que trabalham no mercado informal, em atividades não regulamentadas para o sustento familiar. “Além disso, a resolução afasta os jovens das escolas, pois, entre continuar trabalhando - ainda que de forma irregular, sem anotação na CTPS -, ou largar o emprego para estudar no período diurno, a grande maioria dos adolescentes prefere o trabalho”, afirma.
No mandado de segurança, o magistrado acata o pedido do promotor e determina que a 39ª se abstenha de negar a matrícula aos alunos que não apresentassem a anotação na CTPS, devendo ser consideradas, como prova do trabalho, a declaração dos pais ou responsáveis. Na decisão, o juiz coloca que os casos de irregularidade de trabalho devem ser informados ao Ministério Público para a efetiva fiscalização e combate à exploração do trabalho infantil. O caso de descumprimento acarreta em multa diária de R$ 1 mil. A decisão, ainda de primeira instância, cabe recurso.