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Justiça determina a devolução de valor cobrado em plano

O juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, classificou como abusivo reajuste realizado no valor do plano de saúde

Hedi Lamar Marques/PMU
Publicado em 06/06/2010 às 18:36Atualizado em 20/12/2022 às 06:08
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O juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, classificou como abusivo reajuste realizado no valor do plano de saúde de um cliente. O aposentado José Eduardo Tiberi entrou com uma ação na Justiça contra a Cooperativa Médica de Uberaba, porque teve a mensalidade aumentada em 100%. Ele pagava R$ 154,73 em setembro de 2008 e no mês seguinte subiu para R$ 304,73, valor pago até recentemente.

Segundo o cliente, isto aconteceu simplesmente porque completou 60 anos, justamente quando mais precisa do plano de saúde. José Eduardo pediu que fosse declarada a nulidade da cláusula de reajuste e a devolução dos valores pagos e corrigidos.

O juiz avaliou que, mesmo com a lei permitindo majoração por faixa etária, foram infringidos o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O magistrado declarou abusiva e nula a cláusula do reajuste, determinando que a Unimed devolva os valores cobrados indevidamente, corrigidos e com juros de 1%, mais correção monetária.

Plano Collor. O “sequestro” de dinheiro feito pelo governo Fernando Collor de Melo ainda continua gerando embates na Justiça, mesmo 20 anos depois. A cliente Z.F.C. ajuizou ação contra os bancos Santander (que incorporou o banco Real) e Banco do Brasil.

Segundo consta no processo da 3ª Vara Cível, Z. tinha contas individuais e também conjunta com o marido, já falecido. Do Banco do Brasil ela não conseguiu obter os extratos, que poderiam comprovar o prejuízo. Já no caso do Real/Santander, ficou provado no processo que a antiga cliente teve perdas nos Planos Collor I e II, com comprovação de saldos de seis contas, entre os anos 1990 e 1991.

No caso do Banco do Brasil, a juíza Régia Ferreira de Lima julgou o pedido improcedente, mas Z. ficou livre de pagar os R$ 800 de honorários advocatícios, uma vez que utiliza a Justiça gratuita. O banco Santander foi condenado a pagar as diferenças não creditadas aos saldos das contas poupança, com os devidos juros e atualização monetária. O valor total não consta no processo.

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