CONFUSÃO PATRIMONIAL

Justiça determina bloqueio de R$ 4 milhões em bens de grupo acusado de sonegação

A liminar expedida pela Justiça atende a pedido da Advocacia-Geral de Minas Gerais e atinge grupo econômico com atuação em diversas cidades do Triângulo Mineiro, inclusive Uberaba

Publicado em 10/05/2023 às 11:13Atualizado em 10/05/2023 às 11:39
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Atendendo a pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), Justiça Estadual determinou em caráter liminar o bloqueio de R$ 4 milhões em bens de grupo econômico, sob acusação de sonegação de impostos. Segundo informações da AGE-MG repassadas ao Jornal da Manhã, trata-se de grupo econômico formado por cinco empresas e três sócios da mesma família que atuava em diversas cidades do Triângulo Mineiro nos ramos de comércio de madeira, restaurantes e postos de combustíveis. Sob eles recai a acusação de não recolhimento de tributos por mais de uma década.

O procurador do Estado, Gustavo de Queiroz Guimarães, explica que esquema de fraude foi estruturado contra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Para se ter ideia, o Estado tem contra eles 62 créditos tributários em aberto. A arrecadação de impostos busca financiar benefícios para a população, mas o grupo se aproveitava do recurso em proveito próprio, utilizando a cifra como capital de giro de suas operações. Isso configura crime contra a ordem tributária. Mais do que isso: promove a concorrência desleal com empresas que trabalham dentro da lei”, explicou.

A ordem judicial resulta de trabalho conjunto entre as Advocacias Regionais em Uberaba e Uberlândia e inclui o bloqueio até de eventuais ações que os réus possuam na B3, a bolsa de valores brasileira; além da indisponibilidade de veículos, imóveis, possíveis créditos a receber, incluindo resgate de seguros. A Justiça determinou também a indisponibilidade das cotas sociais dos acusados.

Os sócios e as empresas promoveram a chamada confusão patrimonial. Em sua decisão, o juiz que concedeu a liminar pedida pela AGE-MG destacou que os autos demonstram que algumas das empresas “estão instaladas no mesmo endereço, com diferenciação apenas do número do imóvel” e que “possuem o mesmo código de atividade, o mesmo e-mail, o mesmo telefone de contato e têm em comum os principais clientes”.

Os nomes das empresas e dos réus não foram divulgados em razão de o processo tramitar em segredo de Justiça.

*Com informações da Agência Minas

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