Em decisão do último dia 26, a juíza da 4ª Vara Federal, Cláudia Aparecida Salge, determinou a demolição das construções irregulares
Em decisão do último dia 26 de janeiro, a juíza da 4ª Vara Federal de Uberaba, Cláudia Aparecida Salge, determinou a demolição das construções irregulares pertencentes a empreendimento chamado “Chácaras dos Lagos”, situado na área de preservação permanente de reservatórios de hidrelétricas, instalado às margens do rio Grande, no município de Delta. A sentença foi dada em análise de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Uberaba. Responsáveis pelo empreendimento e o município ainda terão de pagar danos morais coletivos pela degradação ambiental.
Segundo o MPF, o empreendimento é formado por três lotes e está dentro de um loteamento de sítios de recreio. Casas, ruas, muros de arrimo, áreas de lazer, guarda-barco, quiosques e demais benfeitorias que estiverem na Área de Preservação Permanente (APP) deverão ser totalmente demolidos, com posterior limpeza e retirada do entulho resultante da demolição, onde houve a derrubada de árvores nativas para construção de benfeitorias irregulares.
Em seguida, a empresa proprietária do condomínio, a J.Júnior Imobiliária Ltda., e o município de Delta deverão promover a reconstituição das condições ambientais originais por meio de Plano de Recuperação de Área Degradada, aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
A Justiça Federal também condenou a J.Júnior Imobiliária e o município de Delta ao pagamento de indenização por danos materiais coletivos de R$50 mil cada um, causados ao meio ambiente pela ocupação irregular da área de preservação, na medida em que “não apenas a degradação da natureza deve ser objeto de reparação, mas também a privação do equilíbrio ecológico, do bem-estar e da qualidade de vida imposta à coletividade”.
Segundo laudo dos peritos que avaliaram o local, os danos ambientais atingiram a “máxima magnitude”. Foi constatado até um criatório de peixes construído dentro da área de domínio da União, além de indicar que quase toda a APP é impermeável e alguns danos têm impactos irreversíveis.
A juíza ainda declarou que como o município de Delta deixou de exigir do beneficiário a adoção de medidas para preservação dos recursos naturais, especialmente a flora e aqueles de natureza hídrica, compatíveis com a construção civil, ele também foi condenado a pagar R$15 mil, como penalidade pela falta de efetivo poder de polícia ambiental.