Justiça Federal determinou a demolição de ranchos construídos na região da Serraria, às margens de reservatórios de hidrelétricas
Justiça Federal determinou a demolição de ranchos construídos na região da Serraria, às margens de reservatórios de hidrelétricas do rio Grande. A decisão, decorrente de quatro processos judiciais ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF), ocorre em meio a promulgação de emenda à Lei Orgânica Municipal pela Câmara de Vereadores, que passou a área para o perímetro urbano, com a intenção de legalizar os imóveis.
Os rancheiros terão ainda de realizar a limpeza e a remoção dos entulhos decorrentes das demolições e promover a recuperação da área por meio da implementação de um projeto de adequação ambiental. Eles também foram condenados, nos autos dos respectivos processos, ao pagamento de indenização, que vai de R$ 30 a R$ 40 mil, por danos morais decorrentes da ocupação irregular.
Para o MPF, os imóveis foram erguidos em terras declaradas de utilidade pública e desapropriadas pela União, para a construção da hidrelétrica de Volta Grande. Também estão instaladas em Área de Proteção Permanente (APP), localizada ao redor do reservatório. Segundo o órgão, a área é destinada a formar a chamada quota de inundação máxima do reservatório, e a área de preservação permanente é destinada a protegê-la, por isso, não pode ser ocupada por particulares.
Embora tenha ocorrido na semana passada a promulgação da emenda à Lei Orgânica passando a Serraria para o perímetro urbano, o procurador da República, Thales Messias Pires Cardoso, assegura que não há nenhuma possibilidade de legalizar os ranchos. Ele ressalta que os imóveis estão instalados em área desapropriada para a formação do reservatório da UHE de Volta Grande e na área de preservação permanente. Thales Cardoso explica que, independentemente da emenda, os ranchos continuam irregulares e sujeitos à ordem judicial de demolição. “Assim como estarão sujeitos a responderem judicialmente todos os que vierem a construir nessas áreas”, diz.
Para o procurador, a aprovação da emenda é uma “proposta inexequível”, pois contraria o Estatuto das Cidades. Além disso, ele destaca que a emenda contraria a própria realidade, já que a Serraria está instalada em área rural, situada a mais de 30 quilômetros do perímetro urbano de Uberaba. “Não se pode transformar sem atendimento aos pressupostos legais que classificam as regiões em urbana ou rural”, finaliza.