Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia (Unipac Uberlândia) terá de conceder 30% de desconto nas mensalidades de todos os alunos matriculados. A decisão é fruto de liminar concedida no dia 30 de julho em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais.
O desconto é retroativo a março e deve vigorar até a retomada das aulas presenciais, suspensas em virtude da pandemia. Além disso, a Unipac Uberlândia deve colocar à disposição dos alunos todo o conteúdo ministrado por meio das aulas virtuais.
A ACP é decorrente de reclamações de vários alunos que questionaram o contrato assinado com a instituição com a prestação do serviço, sem possibilidade de desconto.
Para o MP, houve configuração de práticas abusivas como a inexistência de acordo para a concessão de qualquer desconto para os alunos embora houvesse a redução de gastos em decorrência da substituição do ensino presencial pela modalidade remota. O órgão também constatou a precariedade do sistema de atendimento e a necessidade de revisão contratual.
Para o promotor de Justiça Fernando Martins, “esse comportamento demonstra que a instituição ignora completamente as dificuldades financeiras acarretadas pela crise econômica, bem como o decréscimo dos gastos propiciados pela transmutação das aulas presenciais para as aulas virtuais”, ressalta.
Decisão não vale para Uberaba, mas MP analisa situação dos universitários
A liminar determinando a concessão de desconto de 30% não contempla os alunos matriculados na Unipac/Uberaba. No entanto, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, cuja titular é Monique Mosca, possui em aberto uma “Notícia de Fato” que também analisa a situação dos alunos da instituição de ensino na cidade. A Unipac Uberaba já foi notificada para prestar os esclarecimentos sobre o assunto junto à promotoria
Recentemente, a Universidade de Uberaba foi condenada, em caráter liminar, a reduzir em 30% os valores das mensalidades dos alunos, mas conseguiu suspender os efeitos da liminar, deferida pela juíza Regia Ferreira de Lima, por meio de um “Agravo de Instrumento” junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).