GERAL

Justiça determina indenização por omissão de socorro do Samu

Município terá de indenizar esposa de uberabense aposentado que faleceu por omissão de socorro por parte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)

Daniela Brito
Publicado em 10/05/2013 às 00:14Atualizado em 19/12/2022 às 13:09
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Município terá de indenizar esposa de uberabense aposentado que faleceu por omissão de socorro por parte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A ambulância só chegou oito horas após ter sido acionada pela esposa da vítima, Francisca Maria de Jesus. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura. 

A dona de casa ajuizou ação de indenização por danos morais após perder o esposo, Francisco Menês Pinheiro, na madrugada de 29 de janeiro de 2009. Ele era portador de enfisema pulmonar, pneumonia e bronquite crônica.

De acordo com os autos, a vítima começou a passar mal por volta das 3h e, às 3h45 a dona de casa acionou o 192 através do próprio celular na tentativa de socorrer o marido. Houve também uma ligação às 3h49 para o número 193 – do Corpo de Bombeiros. No entanto, Francisco veio a óbito às 5h e a ambulância do Samu só chegou na residência às 12h11 – oito horas após ter sido acionada. 

O município alegou na defesa que não houve a chamada realizada de madrugada e somente recebeu uma ligação por volta das 12h de uma vizinha da vítima. E ao chegar ao local, Francisco já tinha falecido. Inclusive, uma listagem das ligações feitas para o Samu foi anexada aos autos na data do óbito e não havia nenhum registro de ligação do número do celular da esposa da vítima. Por outro lado, o juiz requisitou à operadora a quebra do sigilo telefônico que confirmou os telefonemas realizados ao Samu e ao Corpo de Bombeiros. 

Para o magistrado, o município tentou alterar a verdade. “Pior, negando o registro da ocorrência da ligação. Preferiu se enveredar por tese totalmente fantasiosa e matreira. Ou seja, afirmou ter recebido ligação de uma vizinha, por volta do meio-dia, quando o companheiro da autora já tinha vindo a óbito”, diz Yagura em trecho da sentença. 

A dona de casa havia pedido indenização de R$ 275 mil, porém, o juiz arbitrou o valor em R$ 40 mil com a justificativa de que o valor não causará o enriquecimento da autora e dará a devida punição ao agente causador do dano moral. A decisão cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

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