A Justiça Federal determinou que a Companhia Energética Jaguara, administrada pela Engie Brasil Energia S.A., assuma imediatamente a manutenção da ponte sobre o rio Grande, que liga os municípios de Rifaina (SP) e Sacramento (MG), e adote medidas emergenciais para garantir a segurança da travessia. A decisão é liminar, provisória, e ainda cabe recurso.
A estrutura, que integra as rodovias SP-334 e MG-428, apresenta sinais de deterioração apontados em vistorias e relatórios técnicos. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), foram identificados problemas na pavimentação, iluminação, sinalização e em elementos de proteção lateral, além de indícios de desgaste estrutural que demandam análise técnica mais aprofundada.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo MPF para solucionar um impasse histórico sobre a responsabilidade pela manutenção da ponte, que se arrasta há décadas. A ponte foi construída na década de 1970 pela então estatal Cemig como compensação pela formação do reservatório da Usina de Jaguara. Na época, um convênio previa a transferência da estrutura para o DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo), mas o procedimento nunca foi formalizado, gerando indefinição administrativa entre órgãos públicos e a concessionária responsável pela usina. Durante a investigação, o MPF constatou que nenhum dos entes envolvidos — Engie, União, DER-SP ou DER-MG — reconhecia formalmente a responsabilidade pela manutenção da ponte, mesmo diante dos problemas identificados.
As prefeituras de Rifaina e Sacramento chegaram a realizar ações paliativas ao longo dos anos, mas não têm competência legal nem capacidade técnica para executar intervenções estruturais de maior complexidade. Na decisão, a Justiça determinou que a Engie execute reparos imediatos na pavimentação, iluminação, sinalização, pintura e gradeamento lateral da ponte, além de realizar intervenções estruturais urgentes consideradas necessárias para garantir a integridade da travessia e a segurança de motoristas e pedestres.
Além das medidas emergenciais, a empresa terá prazo de 90 dias para apresentar um diagnóstico técnico detalhado sobre as condições da ponte, incluindo avaliação estrutural completa e cronograma das ações definitivas a serem implementadas. O MPF também solicitou a produção de provas periciais, documentais e de engenharia para esclarecer se a ponte integra ou não o conjunto de bens vinculados ao contrato de concessão da usina, conforme cláusulas contratuais e critérios técnicos e regulatórios, sendo essas questões analisadas no curso do processo.