GERAL

Justiça determina que município regularize Unidade de Saúde

Unidade de Saúde da Família Jacob José Pinto, que não estaria com sua estrutura técnica e física condizente com o funcionamento

Thassiana Macedo
Publicado em 07/03/2017 às 07:26Atualizado em 16/12/2022 às 14:48
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Jairo Chagas

Unidade de Saúde da Família Jacob José Pinto, que não estaria com sua estrutura técnica e física condizente com o funcionamento   O juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, determinou que o município de Uberaba regularize os procedimentos e rotinas técnicas, bem como realize a manutenção física da Unidade de Saúde da Família Jacob José Pinto, localizada no bairro Estados Unidos, sob pena de multa diária de R$1.500. O pedido foi feito pelo Ministério Público por meio de ação civil pública, ajuizada em junho de 2015, em razão de várias irregularidades.   Conforme decisão do magistrado, a Prefeitura Municipal de Uberaba deve regularizar imediatamente todos os procedimentos e rotinas técnicas do atendimento oferecidos à população. Além disso, o juiz Lúcio de Brito deu prazo de 30 dias para que o município faça a manutenção da estrutura física, com melhoria das instalações e dos equipamentos da unidade. O município também deve apresentar, em 90 dias, projetos visando a regularização da estrutura física e das instalações e executar as obras em 180 dias.   A Prefeitura contestou que as providências apontadas pelo Ministério Público gerariam custos que representarão significativo abalo ao erário municipal e defendeu a existência de violação ao princípio da separação dos poderes e das normas de Direito Financeiro, visto que não compete ao MP e ao Judiciário qualquer interferência no papel do Poder Executivo.   Para o juiz Lúcio de Brito, o que se percebe é que a ação foi ajuizada em junho de 2015 e que, conforme relatório apresentado pela Vigilância Sanitária Estadual, até hoje a situação na Unidade de Saúde da Família Jacob José Pinto continua precária. “No caso em análise, não cola a tese defensiva do município, de que cabe exclusivamente ao Poder Executivo saber em que, como e quando investir em matéria de patrimônio imobiliário público, descabendo ao MP e ao Judiciário fazer ingerências. Ora, ao adotar tal visão jurídica míope estaríamos permitindo que o cidadão fique à mercê dos riscos criados pela incompetência administrativa de governantes irresponsáveis e contra eles nada se poderia fazer”, ressaltou o magistrado.   O último laudo da Vigilância mostra que, em agosto de 2016, o local apresentava manutenção predial insuficiente, com paredes, teto e piso danificados e com infiltração, medicamentos com prazo de validade expirado, falta de controle no almoxarifado, desorganização na copa, irregularidades na sala de procedimentos e na área de esterilização e lavagem, e sanitários inadequados. “No entanto, o que se percebe é que fica fácil aos governantes cruzarem os braços e se escorarem em um fajuto e ultrapassado argumento de que é preciso atender ao ‘princípio da reserva do possível’. Logo, restou amplamente demonstrada a manifesta negligência do Poder Público municipal em implementar as medidas necessárias à regularização da Unidade” e a necessidade da intervenção do Judiciário na proteção da população do município, reforçou o juiz Lúcio de Brito.    Leia mais: Procurador diz que Prefeitura ainda não foi intimada, mas que irá recorrer    

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