Oficiais de Justiça retiraram o lacre da funerária Cristo Rei Assistência Familiar, colocado na manhã de ontem pelo Setor de Posturas da Prefeitura de Uberaba. O ato foi realizado em cumprimento a despacho da juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível.
O advogado da empresa, Antônio José Andrade Prata, explica que na semana passada o Tribunal de Justiça suspendeu liminar, concedida em primeira instância, que deferiu o funcionamento temporário da empresa em Uberaba. A decisão foi decorrente de recurso interposto pela Prefeitura. Em razão desta decisão, a funerária recebeu o lacre com o auto de interdição definitivo dos fiscais do Setor de Posturas. Ainda ontem a empresa se manifestou nos autos e, no fim da tarde, oficiais de Justiça retiraram o lacre.
Na decisão, a magistrada reconheceu o gesto arbitrário praticado pela administração municipal e determinou a retirada imediata do lacre sob o argumento de que a manobra foi indevida, visto que existe ainda um processo em tramitação, para o qual não existe uma decisão definitiva. “Se não houve o julgamento do processo em definitivo, não poderia proceder ao auto de interdição definitiva”, diz trecho do despacho judicial.
Procurado pela reportagem, o titular da Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest), Wellington Cardoso Ramos, explica que o lacre ocorreu em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça. Com esta nova decisão, ele informa que a obrigação da pasta é acatar a ordem para a retirada do lacre.