A juíza substituta em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, Helena Honda Rocha, acaba de julgar processo em que um motorista, que prestava serviço à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), pedia a rescisão indireta do contrato, sob a alegação de vários descumprimentos contratuais por parte da empresa. Segundo a magistrada, o empregado conseguiu comprovar que a empregadora deixou de cumprir diversas obrigações, mas a principal delas foi a imposição de jornada exaustiva ao autor, que atuava como motorista rodoviário de cargas. A decisão é conhecida como a justa causa aplicável ao empregador.
A juíza apurou que de setembro de 2008 até o rompimento da prestação de serviços, o empregado trabalhava das 17h30 às 9h, com duas horas de intervalo, “o que expunha a risco não só a sua vida, como também a vida e o patrimônio de terceiros. Tudo em função do desgaste físico decorrente do extenuante horário de trabalho praticado”. Por isso, Helena aceitou o pedido do trabalhador e declarou a rescisão do contrato por culpa da ECT.
Como consequência, a magistrada condenou as empresas do grupo, Voar Transportes Ltda., Transpanorama Transportes Ltda., Adamuccio Transportes Ltda., de forma solidária, ao pagamento das parcelas típicas dessa modalidade de dispensa. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos também foi condenada, de forma subsidiária, a responder por essas parcelas, por não ter fiscalizado a execução dos serviços, dos quais se beneficiou. O grupo econômico e a ECT apresentaram recurso, mas o Tribunal da 3ª Região manteve a sentença.