A Receita Federal deve divulgar no início de março as regras e o calendário oficial do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. A expectativa é que o prazo para entrega comece em meados de março e se estenda até o final de maio.
As mudanças aprovadas em 2025 não afetarão a declaração de 2026. A isenção do IR para trabalhadores com rendimentos até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350 entrarão em vigor apenas na declaração de 2027.
Como a declaração de 2026 se refere ao ano-base 2025, os contribuintes deverão seguir critérios muito semelhantes aos aplicados na declaração do ano passado, que tinha como referência o ano-base 2024.
Quem deve declarar
Os critérios de obrigatoriedade para a entrega do Imposto de Renda no ano passado incluíam diversos valores de referência. Contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 eram obrigados a declarar.
Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 também estava na lista de obrigados. Operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40.000 ou ganhos líquidos sujeitos a tributação exigiam a declaração.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 153.199,50 precisavam prestar contas. Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000 estava obrigado a declarar. Esse valor teve correção pela inflação. Anteriormente era de R$ 300.000.
Outras situações geravam obrigatoriedade. Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 20.000 exigia declaração. Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês também.
Realização de operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto gerava obrigatoriedade.
Quem pretendia compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023 no ano-calendário de 2023 ou posteriores precisava declarar. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000 estava obrigado.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro também devia entregar a declaração.
Imóveis e bens no exterior
Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias precisava declarar. Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, estava obrigado.
Contribuintes que optaram por declarar bens no exterior, possuem trust fora do país ou desejam atualizar bens no exterior também deviam entregar a declaração. Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física estava na lista de obrigados.
Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior também precisava declarar.
Como fazer a declaração
Os contribuintes poderão baixar o programa necessário para fazer a declaração. Pelo computador, o download pode ser realizado por meio do site da Receita Federal. Nos celulares, quem desejar fazer a declaração por dispositivos móveis terá que baixar o aplicativo da Receita Federal.
Multa por atraso
O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode acarretar em penalidades. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, começando em R$ 165,74. Se o contribuinte tiver direito a restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.
As regras aplicam-se em todo o território brasileiro. Os contribuintes residentes no Brasil em 2024 e aqueles que passaram a ter essa condição durante o ano e permaneceram até o fim do período estão sujeitos às obrigações fiscais.
Fonte: O Tempo