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Justiça Eleitoral aprova a prestação de contas de Luiz Dutra

Em razão de inconsistências de informação, o Ministério Público Eleitoral recomendou que Luiz Humberto Dutra apresentasse nova retificação da prestação de contas

Thassiana Macedo
Publicado em 08/12/2016 às 07:27Atualizado em 16/12/2022 às 16:16
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Luiz Dutra teve as contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral

O juiz da 347ª Zona Eleitoral, Ricardo Cavalcante Motta, julgou aprovada a prestação de contas de campanha do candidato reeleito Luiz Humberto Dutra (PMDB), atual presidente da Câmara Municipal de Uberaba, mas com ressalvas, conforme disposto na Resolução TSE nº 23.463/2015.

Após análise do parecer técnico conclusivo, emitido pelo Cartório Eleitoral, aconselhando a desaprovação das contas, em razão de inconsistências de informação, o Ministério Público Eleitoral recomendou que o candidato apresentasse nova retificação da prestação de contas, o que foi indeferido pelo juiz Ricardo Cavalcante em decisão preliminar por não atender ao prazo legal. Agora, depois de avaliar nova manifestação de defesa, o MPE pediu a desaprovação das contas, mas o magistrado entendeu que “as irregularidades identificadas no parecer técnico conclusivo, apesar de indicarem descumprimento da legislação eleitoral, foram esclarecidas pelas manifestações e documentos juntados, não comprometendo a integridade das contas prestadas”.

Cavalcante ressaltou ainda que, diante do previsto no artigo 23, §4º, I, da Lei nº 9.504/97, “não é possível concluir pela irregularidade das doações feitas através de cheques cruzados e nominais”. No parecer técnico foram identificados o descumprimento de prazo para entrega de relatórios financeiros de campanha; utilização de recursos estimáveis em dinheiro, provenientes de doações de pessoas físicas e sem comprovação que integravam seu patrimônio; doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação contas parcial, mas não informadas à época; gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época; identificadas doações financeiras de pessoas físicas de forma distinta da opção de transferência eletrônica; doações de servidores da Câmara Municipal.

No entanto, o juiz observou que o candidato esclareceu que cumpriu rigorosamente os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, existindo inconsistência por parte do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais em razão de doações estimáveis em dinheiro; que os doadores de recursos estimáveis em dinheiro comprovaram a propriedade dos bens através dos documentos juntados; e as doações foram feitas através de cheques cruzados e nominais, com a identificação dos doadores.

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