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Justiça Eleitoral cria dois novos locais de votação em Uberaba

O juiz da 347ª Zona Eleitoral em Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, determinou a criação de dois novos locais de votação no Município e a substituição de outro

Thassiana Macedo
Publicado em 05/04/2017 às 11:55Atualizado em 16/12/2022 às 14:11
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Foto/Arquivo

Conservatório Estadual de Música Renato Frateschi vai abrigar mais um local de votação da 347ª Zona Eleitoral

O juiz da 347ª Zona Eleitoral em Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, determinou a criação de dois novos locais de votação no Município e a substituição de outro, a fim de atender melhor os eleitores da comarca no pleito de 2018. Relatório produzido pelo Cartório demonstra que quatro locais de votação, localizados em escolas nos bairros Cidade Jardim, Leblon e no Conjunto Margarida Rosa de Azevedo, encontram-se lotados.

Conforme o relatório do chefe do Cartório da 347ª Zona Eleitoral, Alexandre Petermann Barbosa, em análise minuciosa do Sistema Elo e dos relatórios de vistoria, foi verificado que os locais de votação na Escola Estadual Carmelita Carvalho Garcia e na Escola Municipal Madre Maria Georgina, ambas no Conjunto Margarida Rosa de Azevedo; na Escola Estadual Boulanger Pucci, no bairro Cidade Jardim, e na Escola Estadual Rotary, localizada no bairro Leblon, estão com suas lotações máximas ou próximas do máximo de eleitores, o que requereu uma redistribuição adequada.

Neste sentido, o juiz Ricardo Cavalcante seguiu as sugestões do Cartório de que o Conservatório Estadual de Música Renato Frateschi, no Parque São Geraldo, e o Cemei Solange Aparecida Cardoso da Silva, localizado no Conjunto Margarida Rosa Azevedo, atenderiam de forma adequada as necessidades do eleitorado. O magistrado determinou que o Cartório Eleitoral deve proceder a inclusão e substituição dos locais de votação no Sistema Elo, bem como informar à direção dos estabelecimentos.

Para Ricardo Cavalcante, a “Justiça Eleitoral, dentro do que lhe é pertinente, deve proporcionar ao eleitor, os meios e condições para que exerça seu direito ao voto. Logo, faz-se imperativo dizer que a máxima eficiência do Serviço Público Eleitoral será alcançada quando o cidadão tiver o livre e fácil acesso aos mecanismos de manifestação popular, tendentes a influir na vontade política do país, no caso, o próprio exercício do voto”. Neste sentido, o magistrado ressalta que o benefício trazido com a criação de mais dois locais de votação em Uberaba se mostra como medida de justiça social.

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