A coligação “O novo de verdade para o bem de nossa cidade”, firmada entre PPL e Rede tanto para a eleição majoritária quanto para a proporcional, teve o pedido de registro deferido parcialmente, pela Justiça Eleitoral. Na análise do juiz da 347ª Zona Eleitoral, Ricardo Cavalcante Motta, quatro nomes acrescentados na lista de candidatos a vereador não foram escolhidos durante as convenções partidárias.
Consta que os nomes dos candidatos Mildrey Devietro (PPL), Gilmar Rosa da Silva (PPL), Edilson Francisco dos Santos (PPL) e Leandro Alves dos Santos (Rede) encontram-se presentes na listagem para pedido de candidatura, porém não foram escolhidos em convenção partidária, até o prazo limite de 5 de agosto de 2016. Questionada sobre o fato, a coligação também apresentou justificativa após o prazo. Argumentou que os candidatos não foram escolhidos no prazo das convenções, porque ainda não havia a formação da coligação, que ocorreu em data posterior. Por isso, a escolha dos nomes se deu depois, pelas Comissões Executivas Municipais, a fim de garantir o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero.
Segundo manifestação do Ministério Público Eleitoral, a medida contraria a legislação eleitoral. O artigo 8º da Lei nº 9.504/1997 determina que a escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2016, lavrando-se a ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Assim, o juiz Ricardo Cavalcante lembra que pelas afirmações da coligação os candidatos não foram escolhidos no prazo devido. Portanto, o magistrado deferiu o pedido de registro da coligação, mas determinou que os quatro candidatos sejam considerados inaptos para concorrer às eleições municipais de 2016.