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Justiça Eleitoral multa políticos por propaganda extemporânea

Em decisão de 1ª instância, eles foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil e foi determinada a retirada imediata das imagens da rede social

Thassiana Macedo
Publicado em 08/07/2016 às 07:41Atualizado em 16/12/2022 às 18:12
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Marcos Montes ressalta que a orientação no PSD é para que a legislação eleitoral seja cumprida integralmente

 

O juiz da 277ª Zona Eleitoral de Uberaba, Fausto Bawden de Castro Silva, julgou procedente o argumento da representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de prática de propaganda extemporânea pelo vereador João Gilberto Ripposati, deputado federal Marcos Montes Cordeiro e Ângelo Guilherme Rocha Borges por meio de um vídeo publicado no Facebook. Em decisão de 1ª instância, eles foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil e foi determinada a retirada imediata das imagens da rede social.

De acordo com a representação do MPE, um vídeo elaborado pelo deputado federal Marcos Montes solicitando explícito apoio político ao vereador Ripposati, na condição de pré-candidato ao cargo de prefeito municipal de Uberaba, foi publicado no Facebook no dia 21 de junho por Ângelo Guilherme. No vídeo, o deputado enalteceu virtudes do vereador e pediu apoio para ele nas eleições de 2016. No entanto, o MPE ressalta que a propaganda eleitoral se encontra vedada até 16 de agosto.

A defesa alegou que Ripposati não é oficialmente candidato a cargo eletivo; que o vídeo de Marcos Montes não representa propaganda eleitoral antecipada por não haver pedido explícito de voto; que o vídeo foi gravado para utilização futura e, inadvertidamente, foi publicado no Facebook.

No entanto, para o juiz Fausto Bawden, a situação do vereador como pré-candidato é conhecida e foi comprovada pelo vídeo, cuja gravação e publicação não foram contestadas pela defesa. “Se era para utilização futura, como afirmam, e a publicação foi de forma inadvertida, já reconhecem os representados que o vídeo contém expresso pedido de voto e apoio político ao primeiro representado”, destaca na decisão.

Respaldado pela legislação eleitoral vigente, o magistrado julgou a representação procedente em razão de que “a propaganda veiculada restou caracterizada, por ser ostensiva, com pedido de voto e referência expressa à futura candidatura”, conclui Bawden. Neste sentido, cada um foi condenado ao pagamento de multa fixada em R$ 5 mil, e foi determinada a retirada do vídeo da internet, com advertência quanto à proibição de realizar novas mensagens, antes do período permitido para propaganda eleitoral.

Recurso da defesa já foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Em nota, o deputado federal Marcos Montes ressalta que “a orientação no PSD de Uberaba é para que a legislação eleitoral seja cumprida integralmente, sem meios-termos”. Segundo o presidente da legenda, semanas atrás o PSD tratou de promover reunião de todos os pré-candidatos do partido com especialistas de várias áreas, entre elas, de Direito Eleitoral. “Tudo é feito com transparência, divulgado em todos os espaços do partido e na imprensa”, reforça Marcos Montes.

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