Juiz eleitoral Lúcio Eduardo Brito, da 276ª Zona Eleitoral, em decisão proferida em procedimento administrativo, suspendeu os repasses do fundo partidário a dezesseis partidos políticos de Delta. A decisão é baseada na falta de prestação de conta das agremiações referente ao exercício de 2012. Os repasses só poderão ser retomados a partir da regularização, conforme prevê a legislação eleitoral. A sentença atinge as siglas DEM, PDT, PMDB, PMN, PP, PR, PRB, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT, PTB, PTC, PTdoB e o PV. O juiz também determinou para que fossem oficializados os diretórios estaduais e nacionais dos partidos para se absterem de distribuir os repasses. Decisão semelhante foi proferida pela juíza eleitoral Régia Ferreira de Lima, titular da 347ª Zona Eleitoral. Ela determinou a suspensão dos repasses de doze partidos políticos de Água Comprida. A decisão também está embasada na ausência de prestação de contas junto à Justiça Eleitoral. Os diretórios municipais do DEM, PMDB, PMN, PR, PRB, PSB, PSD, PSDB, PSDC, PT, PTB e PV não poderão receber os repasses do fundo partidário até que a prestação de contas esteja regularizada.