Justiça Eleitoral suspendeu os repasses do fundo partidário de dois partidos políticos de Água Comprida. As decisões foram proferidas pelo juiz eleitoral Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral.
As sentenças atingem o diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e ainda a Comissão Provisória do Partido Verde (PV). Nos dois casos, as agremiações não apresentaram as contas do exercício financeiro de 2014. Não foi entregue, dentro do prazo previsto na legislação eleitoral, o extrato eletrônico bancário, bem como não houve emissão de recibos de doação ou registros de repasse de recursos do fundo partidário.
O Ministério Público Eleitoral, em parecer, opinou para que as contas fossem julgadas não prestadas. O magistrado seguiu a recomendação para ambos os partidos políticos. Segundo ele, a lei eleitoral impõe ao partido o dever de enviar a sua prestação de contas, anualmente, com o intuito de zelar pela fiscalização da gestão contábil e controle de dispêndios e receitas de cada agremiação, estando a data limite para tal ato expressa na legislação, que este ano foi o dia 30 de abril. “Não sendo cumprida a obrigação de entrega de prestação de contas anual, deverá ser aplicada, automaticamente, independente de provocação ou decisão, a penalidade de suspensão de repasse do fundo partidário, até a devida regularização”, destaca o juiz na sentença. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.