Durante o recesso do Poder Judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, instituído pela Resolução TSE nº 18.154/1992, a Justiça Eleitoral funcionará em regime de plantão
Durante o recesso de fim de ano do Poder Judiciário do Estado, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, instituído pela Resolução TSE nº 18.154/1992, a Justiça Eleitoral funcionará em regime de plantão, com atendimento em horário especial. Conforme definido pela Portaria nº 235/2016, do Tribunal Regional de Eleitoral (TRE-MG), todos os cartórios eleitorais funcionarão apenas no período da tarde.
Em municípios onde não houve 2º turno das eleições, como é o caso de Uberaba, de hoje até 6 de janeiro de 2017 a recepção ao público externo será feita na Central de Atendimento ao Eleitor, das 13h às 17h. A central fica na rua Lauro Borges, nº 97, no prédio do antigo Fórum.
Assim como na Justiça Comum, onde os prazos processuais ficarão suspensos, na Justiça Eleitoral também não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como de intimação de partes ou advogados, e, consequentemente, não haverá edições do Diário da Justiça eletrônico (DJe) a partir de hoje até 8 de janeiro de 2017. O Disque-Eleitor, com atendimento pelo telefone 148, funcionará no horário normal, de 7h às 19h, nos dias úteis.
Vale lembrar que os prazos só voltam a contar a partir do primeiro dia útil posterior a esse feriado prolongado, ou seja, dia 9 de janeiro. Com o reinício dos trabalhos forenses, começa a vencer grande número de prazos processuais em tramitação e inicia-se a contagem de novos prazos.