Portadora do vírus, mãe processou a Prefeitura de Pirapora por negligência médica; município também terá que pagar pensão vitalícia
Mãe denunciou prefeitura de Pirapora por negligência médica (Foto/Pixabay)
Um jovem de 17 anos que contraiu HIV ao nascer deve ser indenizado em R$ 50 mil, determinou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mãe dele, que é portadora do vírus, processou a Prefeitura de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, por negligência médica.
A decisão da 3ª Câmara Cível do TJMG também determinou que o município pague uma pensão vitalícia de três salários mínimos ao adolescente. O processo corre na Justiça desde 2009.
A mãe alegou que, em setembro de 2004, havia encaminhado o resultado de um exame sorológico ao hospital. No entanto, em dezembro do mesmo ano, o parto ocorreu sem os cuidados para evitar a contaminação do recém-nascido.
A mãe afirmou que só descobriu a infecção quando o filho estava com dois meses. A síndrome provocou danos neurológicos e incapacidades funcionais no menino.
O município se defendeu argumentando que a mulher faltou a duas consultas pré-natais, buscando eximir-se de qualquer responsabilidade.
Em primeira instância, a juíza Carolina Maria Melo de Moura, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora, determinou uma indenização no valor de R$ 100 mil.
A turma julgadora do TJMG manteve a condenação. No entanto, os desembargadores decidiram reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 50 mil.
Fonte: O Tempo