NEGLIGÊNCIA MÉDICA

Justiça estabelece indenização para jovem que contraiu HIV no parto em MG

Portadora do vírus, mãe processou a Prefeitura de Pirapora por negligência médica; município também terá que pagar pensão vitalícia

O Tempo
Publicado em 31/05/2023 às 07:38
Compartilhar

Mãe denunciou prefeitura de Pirapora por negligência médica (Foto/Pixabay)

Um jovem de 17 anos que contraiu HIV ao nascer deve ser indenizado em R$ 50 mil, determinou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mãe dele, que é portadora do vírus, processou a Prefeitura de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, por negligência médica. 

A decisão da 3ª Câmara Cível do TJMG também determinou que o município pague uma pensão vitalícia de três salários mínimos ao adolescente. O processo corre na Justiça desde 2009.

A mãe alegou que, em setembro de 2004, havia encaminhado o resultado de um exame sorológico ao hospital. No entanto, em dezembro do mesmo ano, o parto ocorreu sem os cuidados para evitar a contaminação do recém-nascido.

A mãe afirmou que só descobriu a infecção quando o filho estava com dois meses. A síndrome provocou danos neurológicos e incapacidades funcionais no menino.

O município se defendeu argumentando que a mulher faltou a duas consultas pré-natais, buscando eximir-se de qualquer responsabilidade.

Em primeira instância, a juíza Carolina Maria Melo de Moura, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora, determinou uma indenização no valor de R$ 100 mil.

A turma julgadora do TJMG manteve a condenação. No entanto, os desembargadores decidiram reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 50 mil. 

Fonte: O Tempo

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por