GERAL

Justiça estende a farmácias de todo país dispensa de cumprir regras da Anvisa

Publicado em 21/02/2010 às 19:58Atualizado em 20/12/2022 às 08:00
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As drogarias e farmácias brasileiras ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) não estão mais obrigadas a cumprir duas regras instituídas pela Resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que entrou em vigor na sexta-feira (19). Uma das determinações da resolução é a proibição de deixar os medicamentos isentos de serem vendidos com receita médica ao alcance do consumidor, ou seja, do lado de fora do balcão.

A informação foi divulgada pela Abrafarma, por meio de nota à imprensa. O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília, e relator da matéria, Daniel Paes Ribeiro, negou a decisão do agravo movida pela Anvisa contra a Abrafarma. A decisão, que havia sido divulgada e que estava restrita apenas a Brasília, agora passa a ter abrangência nacional. Com isso, as farmácias e drogarias ligadas à Abrafarma podem voltar a comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica.

Em nota no site, o TRF 1ª Região informa que Paes Ribeiro reconsiderou decisão anteriormente proferida no agravo de instrumento, movido pela Anvisa, para não mais restringir aos limites territoriais do Distrito Federal os efeitos da decisão que desobrigava as associadas à Abrafarma do cumprimento de instruções normativas relativas à Resolução 44. Ele entendeu que o fato da Anvisa ter movido a ação no Distrito Federal se explica por estar a agência reguladora sediada no DF, mas que, como ela é um órgão regulador da atividade desenvolvida pelas farmácias de todo o país, não seria razoável que suas normas valessem só para alguns estabelecimentos.

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