As férias já começaram e muitas pessoas planejam viajar, seja durante o mês de dezembro, seja em janeiro, mas é preciso estar atento
Menor entre 12 e 18 anos incompletos pode viajar desacompanhado sem autorização judicial
As férias já começaram e muitas pessoas planejam viajar, seja durante o mês de dezembro, seja em janeiro, mas é preciso estar atento às exigências para não ser pego de surpresa na hora de embarcar. Além de escolher o destino da viagem é importante que pais e responsáveis tenham em mãos toda a documentação necessária para transporte de crianças e adolescentes tanto para locais dentro do território nacional, quanto para o estrangeiro.
Em virtude disso e das principais dúvidas que surgem nesta época do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz orientações importantes para quem pretende viajar. Para viagens nacionais, somente adolescentes maiores de 12 anos podem embarcar sozinhos. O menor, entre 12 e 18 anos incompletos, pode viajar desacompanhado sem necessidade de autorização judicial. No entanto, deve portar documento de identidade, seja a Certidão de Nascimento, seja o RG, ambos originais ou cópias reconhecidas em cartório, a fim de comprovar sua situação. Em todos os casos, o CNJ orienta que ninguém saia de casa sem documento.
No caso de crianças, ou seja, de zero a 12 anos incompletos, é preciso que elas estejam acompanhadas de um dos pais ou de um responsável portando um documento de identificação e uma autorização por escrito dada pelos pais. Para viajar sem o acompanhamento dos pais ou responsável é necessário obter autorização judicial ou escritura pública, documento imprescindível também as viagens internacionais quando um dos pais não permitir o deslocamento.
Se a criança ou adolescente não estiver acompanhada dos dois genitores, viajando com um deles ou com um terceiro, indicado pelos pais, é fundamental que a autorização dos pais seja apresentada com firma reconhecida. As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. No site da PF há um modelo da declaração exigida, que deve conter a foto da criança. Para ter acesso a este modelo basta procurar por “Documentação para Menores de 18 anos” na seção Serviço/Passaporte do portal da Polícia Federal www.dpf.gov.br. No site lá também há o “Manual de viagem de menores brasileiros ao exterior”, que pode ser localizado na busca rápida.