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Justiça Federal emite nova portaria sobre recesso prolongado

O desembargador federal Hilton Queiroz, aumentou o período de suspensão dos prazos processuais até dia 20 de janeiro de 2017

Thassiana Macedo
Publicado em 22/12/2016 às 21:58Atualizado em 16/12/2022 às 16:04
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Antes de iniciar o período de recesso, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, aumentou o período de suspensão dos prazos processuais até dia 20 de janeiro de 2017. Antes, as subseções da Justiça Federal aderiam ao recesso apenas até o dia 6 de janeiro. A determinação foi divulgada por meio da Portaria Presi 431. O objetivo é garantir uma espécie de férias aos advogados.

Com a suspensão dos prazos processuais, também ficam paralisados a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique na contagem de prazos para as partes envolvidas nos processos em tramitação.

Durante o recesso forense, até dia 6 de janeiro de 2017, os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados à preservação de direitos e assegurar a liberdade de locomoção serão apreciados pelo plantão judicial no 1º e no 2º graus.

No período de 7 a 20 de janeiro, o expediente forense interno será executado normalmente, mantida a distribuição regular dos processos às unidades judiciais de 1º e 2º graus. No caso do atendimento ao público externo, será feita apenas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perda de direito. Nos fins de semana e fora do horário de expediente, o atendimento aos casos urgentes será em regime de plantão.

Vale lembrar que na Justiça do Trabalho os prazos processuais e a realização de audiências e sessões também serão suspensos de hoje até 6 de janeiro e de 7 a 20 de janeiro de 2017, com expediente normal para magistrados e servidores.

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