GERAL

Justiça garante direito a funerária de vender planos de assistência

Juíza julgou procedente ação movida pela empresa contra o município de Uberaba que negou pedido de regularização para venda de planos

Thassiana Macedo
Publicado em 02/12/2015 às 21:24Atualizado em 16/12/2022 às 21:03
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Juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da Comarca, considera o direito líquido e certo de funcionamento da funerária Cristo Rei Assistência Familiar, em decisão de mérito. A magistrada julgou procedente ação movida pela empresa contra o município de Uberaba que negou pedido de regularização para venda de planos de assistência funerária.

Alegando direito à livre concorrência, o advogado Antônio José Andrade Prata pleiteou na Justiça a oportunidade de a empresa prestar serviços funerários em Uberaba. O pedido foi feito em razão do indeferimento da regularização da empresa após parecer jurídico do município, sob o argumento de que não houve processo licitatório. A empresa alegou que nenhuma das seis funerárias em funcionamento participaram de licitação.

A juíza chegou a deferir liminar autorizando o funcionamento temporário da funerária, porém ela foi cassada pelo Tribunal de Justiça em recurso do município. A empresa foi lacrada, mas a magistrada entendeu que o ato era arbitrário e determinou a retirada imediata do lacre sob o argumento de que a manobra foi indevida, visto que existia um processo em tramitação.

No julgamento do mérito, a juíza Régia Ferreira argumentou que deferiu a liminar para que o município procedesse a liberação do alvará de localização e de funcionamento em atenção ao princípio de livre concorrência, assim como foi feito às demais empresas atuando há anos em Uberaba. E justificou a decisão final na inexistência de legislação que impeça a empresa de exercer a função na Comarca, visto que possui os requisitos para a atividade.

Segundo o procurador-geral Paulo Salge, o município já tem ciência da decisão, que respeita, mas não concorda com ela. “Já aviamos embargos de declaração buscando um aclaramento da situação debatida. Ou seja, se prevalece a decisão local com a liminar da juíza que possibilitou o funcionamento, ou se prevalece a decisão do Tribunal que suspendeu esse funcionamento. Buscamos o aclaramento para que a juíza local declare se a empresa pode funcionar ou não até a decisão do agravo”, esclarece.

Salge informa ainda que o município também pretende interpor recurso de apelação com direcionamento para que se faça cumprir a Lei.

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