Juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito marcou para o dia 21 de fevereiro, às 13h30, a realização de leilão de propriedade do Laboratório Jorge Furtado
Juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito marcou para o dia 21 de fevereiro, às 13h30, a realização de leilão de propriedade do Laboratório Jorge Furtado. Trata-se de imóvel de 695m², localizado na rua Major Eustáquio, nº 684, no Jardim Alexandre Campos, avaliado em R$1 milhão e 295 mil. Um segundo leilão, também no Fórum Melo Viana, na avenida Maranhão, nº 1.580, Santa Marta, está previsto para ocorrer no mesmo dia, a partir de 14h30, a quem der maior valor.
A decisão foi proferida pelo magistrado em ação de execução de título extrajudicial em nome de Marcos Antônio Jorge, em razão de dívida apurada em mais de R$677 mil. O imóvel foi reformado para instalação do laboratório, contendo recepção, dois consultórios com banheiro, dois banheiros adaptados para deficientes, uma sala de espera, área técnica, dois cômodos com antessala e banheiro, sala de exame com banheiro, entre outros cômodos, e área para estacionamento. Interessados podem obter informações pelo site www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br.
Conforme edital, a arrematação será feita pela maior oferta a partir do valor de avaliação, mediante pagamento à vista, que terá preferência sobre lances parcelados. O interessado deverá avisar ao leiloeiro José Antônio Rodovalho Júnior, designado para a hasta, o desejo de dar lance à vista. Caso não haja ofertas à vista, posteriormente será leiloado pelo maior valor ofertado para lances parcelados. O arrematante pagará 25% do valor do imóvel a título de entrada e o restante em até 30 meses.
Segundo o advogado Gilberto Ferreira Ribeiro Júnior, que atua com o advogado Rodrigo Ferreira de Carvalho na defesa de Fahim Miguel Sawan e Angelina Oliveira Rebellto Sawan, a hasta pública do imóvel está sub judice. Isso significa que ainda está sob questionamento processual e demanda apreciação judicial, visto que existem pedidos feitos em juízo a ser analisados no âmbito do processo.
Além disso, conforme o advogado, questões como o intervalo entre o leilão de avaliação e o leilão por lances é extremamente pequeno e desrespeita previsão legal, assim como o valor da dívida ser menor que o preço de avaliação, este já abaixo do valor de mercado. Gilberto Ferreira Ribeiro Júnior ressalta que, mesmo depois de ser levado a leilão, o caso ainda pode ser questionado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e até no Superior Tribunal de Justiça, por meio de uma série de recursos judiciais, antes de realmente passar para novo proprietário.