Juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 276ª Zona Eleitoral, reconheceu a irregularidade na propaganda eleitoral do candidato a deputado estadual, jornalista Edson Santana (PPS). Ele estava utilizando cones de sinalização de trânsito para fixar seu material de campanha pelas vias públicas de Uberaba.
De acordo com o despacho judicial, a irregularidade foi denunciada por eleitor e, a partir daí, ele expediu um mandado ao candidato para que fosse feita a retirada do material, no prazo de 48 horas. Conforme o magistrado, a Prefeitura de Uberaba não deu autorização a nenhum candidato a utilizar cones de sinalização de trânsito nas vias públicas. Ainda na decisão, Lúcio Eduardo determinou ao candidato não utilizar o equipamento durante a campanha eleitoral.
Por meio das redes sociais, Edson Santana lamentou, com indignação, a decisão judicial. Segundo ele, os argumentos apresentados pelo magistrado não foram convincentes embora tenha acatado mandado judicial. “A criatividade, a simplicidade e a forma direta de comunicarmos com o eleitor tem incomodado”, destacou o jornalista.