GERAL

Justiça manda Executivo municipal reestruturar a UPA São Benedito

Ação está baseada em dois inquéritos civis, diversas denúncias levadas ao Ministério Público, entre os meses de outubro e novembro, e em uma inspeção feita por servidores do órgão

Daniela Brito
Publicado em 06/12/2014 às 08:29Atualizado em 17/12/2022 às 02:22
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Justiça deferiu liminar decorrente de ação cível pública, ajuizada pelo Ministério Público, através da promotora Cláudia Alfredo Marques, contra o prefeito Paulo Piau e o secretário de Saúde, Fahim Sawan, em face de inadequações da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) São Benedito.

Na liminar, o juiz Lúcio Eduardo Brito, da 1ª Vara Cível, determina prazos para que sejam regularizadas as condições estruturais, higiênico-sanitárias, e de acessibilidade, além solucionar questões como falta de pessoal, insumos e medicamentos na UPA. Toda a ação está baseada em dois inquéritos civis, diversas denúncias levadas ao MP, entre os meses de outubro e novembro, e em uma inspeção feita por servidores do órgão que resultou em um relatório que, segundo a promotora, demonstra “a total falta de compromisso e responsabilidade” com a saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

O magistrado coloca na liminar que, após a leitura dos autos e a análise da documentação, além da prévia manifestação da administração municipal, é necessário que sejam deferidos os pedidos feitos pelo MP. Segundo ele, as irregularidades colocam em risco profissionais da saúde que prestam serviços da unidade e os cidadãos que buscam atendimento. Para o magistrado, a situação ainda gera perigo iminente de dano irreparável ou de difícil reparação caso alguém venha a sofrer consequências físicas indesejadas decorrentes das falhas. “Infelizmente alguém sofrer um acidente nas dependências da UPA São Benedito em razão da omissão municipal, aí sim haverá direito de indenização de grande monta sobre os cofres públicos, o que é muito pior para todos”, afirma na liminar.

Ele também cita que o município de Uberaba tem uma arrecadação invejável, destacando ser uma obrigação providenciar “o quanto antes a regularização das falhas apontadas” nos autos da ação cível ajuizada pelo MP.

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