GERAL

Justiça mantém liminar para PMU reestruturar a UPA São Benedito

O município de Uberaba interpôs o chamado “Embargos de Declaração”, para derrubar os prazos propostos em liminar, mas não obteve êxito

Publicado em 10/02/2015 às 18:06Atualizado em 16/12/2022 às 03:39
Compartilhar

 Fot Arquivo

O município continua obrigado a providenciar, em 30 dias, a reestruturação da UPA São Benedito

Em meio à gestão executada pela organização social Pro-Saúde, Justiça manteve liminar que determinou à administração municipal regularizar as condições estruturais, higiênico-sanitárias, e de acessibilidade, além solucionar questões como falta de pessoal, insumos e medicamentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do São Benedito. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9) no Diário da Justiça eletrônico (DJe).

Em dezembro do ano passado, o juiz Lúcio Eduardo Brito, da 1ª Vara Cível, deferiu o pedido de antecipação de tutela nos autos de ação cível pública, ajuizada pela promotora Cláudia Alfredo Marques, contra o prefeito Paulo Piau e o então secretário de Saúde, Fahim Sawan, em face de inadequações da UPA São Benedito. Com isso, o município de Uberaba interpôs o chamado “Embargos de Declaração”, para derrubar os prazos propostos em liminar, mas não obteve êxito. Ao julgar o recurso, o magistrado manteve os efeitos da antecipação de tutela para a regularização de todos os procedimentos e rotinas técnicas executadas na unidade. Segundo ele, os prazos continuam correndo livremente desde a juntada do mandado de notificação, ocorrido no dia 9 de janeiro de 2015.

Neste contexto, o município continua obrigado a providenciar, em trinta dias, a regularização de manutenção e a melhoria na estrutura física e equipamentos bem como deve apresentar, em 90 dias, os projetos visando à regularização da estrutura física das instalações e em, 180 dias, executar as obras de regularização da estrutura para as condições de acessibilidade e condições sanitárias na UPA São Benedito.

Por outro lado, esta decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por