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Justiça mantém reintegração de posse na comunidade Nova Estrela

Ontem, o juiz titular da 1ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, determinou o cumprimento da ordem de reintegração de posse já expedida, prevista para hoje

Thassiana Macedo
Publicado em 18/06/2015 às 08:10Atualizado em 16/12/2022 às 23:41
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Reprodução

Ontem, o juiz titular da 1ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, determinou o cumprimento da ordem de reintegração de posse já expedida, prevista para hoje. A decisão visa à saída das 47 famílias alojadas em área na avenida Maria Rodrigues da Cunha Rezende, em comunidade chamada Nova Estrela.

Conforme a decisão, o município de Uberaba, que não é parte no processo, apresentou petição ontem, às 13h20, com opções de solução para a situação enfrentada pelas famílias e pediu a suspensão da ordem de reintegração de posse. Trata-se de acordo assinado por Pedro Umberto Carneiro, representante legal da empresa autora da ação. “No entanto, uma nova petição foi juntada em nome da empresa, às 15h45, afirmando categoricamente que não concorda com a suspensão da ordem. Alerta, ainda, que a assinatura da referida petição foi obtida mediante coação e sem a presença do advogado constituído para o processo”, cita.

O magistrado lembra que há uma logística de segurança, transporte, suporte e atendimento programada para hoje, o que implica gastos, e que se trata de demanda que se arrasta desde 2008. “Logo, uma ordem obstando o cumprimento da reintegração de posse no apagar das luzes causará prejuízo e transtorno inaceitável e descrédito ao Poder Judiciário”, frisa.

Além disso, Lúcio Eduardo de Brito ressalta na decisão que “houve tempo mais que suficiente para o município dar assistência às famílias que serão retiradas da área. Somente não o fez antes por absoluta falta de vontade política de governantes, que preferiram iludir os ocupantes com promessas de época”, afirma o magistrado.

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