Continuam suspensas as vendas de Iphone no Brasil, devido a falta de carregadores na compra do aparelho. A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou à Justiça que a Apple deve fornecer, independentemente do modelo ou geração. A empresa foi proibida de vender os aparelhos desde setembro de 2022, porém, a oferta do produto nunca foi interrompida.
A determinação pela suspensão foi instaurada em processo administrativo pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A ação previa uma multa no valor de R$ 12.275,50 pelo descumprimento de determinações do órgão e cassação de registro do iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12.
No entanto, a empresa impetrou um mandado de segurança pedindo a suspensão do processo. A AGU, então, contestou o pedido, por meio da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região.
A AGU argumenta que a atuação irregular da Apple está sendo apurada pela Senacon, assim como outras empresas, mas apenas a fabricante do iPhone não manifestou interesse em adotar medida para sanar as irregularidades apontadas e nem concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), levando assim, a instauração do procedimento administrativo sancionatório.
A AGU explica que a medida não retirou a certificação do aparelho iPhone nem cassou o registro sem ratificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), apenas suspendeu a venda.
A Apple, por sua vez, mesmo com a aplicação das multas administrativas realizadas pelos Procons de São Paulo, Fortaleza, Santa Catarina e Caldas Novas (GO), e das condenações judiciais no território nacional, não tomou nenhuma medida para minimizar o dano, mantendo as vendas dos aparelhos celulares sem carregadores.
*Com informações do Correio Braziliense