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Justiça não reconhece relação de trabalho entre representante e Adidas

Justiça não reconheceu relação de empregado de prestadora de serviços com empresa de grande marca de produtos esportivos

Daniela Brito
Publicado em 17/06/2014 às 20:46Atualizado em 19/12/2022 às 07:16
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Justiça do Trabalho não reconheceu relação de trabalho de empregado de prestadora de serviços com empresa de grande marca de produtos esportivos. A decisão é do juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa, quando titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, que seguiu Súmula (n.º 331).

Após ser demitido, o ex-supervisor de corte, L.F., ajuizou ação contra a empresa para receber as verbas rescisórias. A ação também foi movida contra a Adidas do Brasil – empresa que terceirizava a produção da empresa em Uberaba.

Segundo o magistrado, a relação entre as partes envolvidas possui natureza civil, mas não se confunde com a intermediação de mão de obra. Neste sentido, ele não admitiu a responsabilização da Adidas do Brasil para o pagamento das verbas rescisórias tendo em vista ser muito comum, na indústria têxtil, o processo de fabricação ser fracionado, de modo que outras empresas sejam terceirizadas para a produção. Segundo ele, a empresa terceirizada é quem deve assumir os riscos do empreendimento.

Conforme a sentença, o que existia entre as duas empresas era um controle de qualidade através de representantes da contratante, que se reportavam diretamente aos gerentes/supervisores da empresa. O magistrado ainda considerou a situação típica nesse tipo de contrato, já que os produtos adquiridos carregam o nome da Adidas do Brasil. “A fiscalização era apenas para garantir a qualidade dos produtos, de modo que atendessem aos padrões da contratante”, colocou.

As testemunhas também revelaram que a empresa não mantinha exclusividade com Adidas do Brasil. Notas fiscais apresentadas reforçaram o entendimento de que o contrato de facção celebrado entre as partes era lícito. Por isso, ele afastou a responsabilidade da empresa de produtos esportivos pelo pagamento da rescisão de trabalho. Houve recurso, mas a decisão de primeira instância foi mantida.

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