A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que isenta uma clínica odontológica de Uberlândia de indenizar uma paciente após a extração equivocada de um dente molar permanente. O entendimento reforça que clínicas não respondem objetivamente por atos técnicos praticados por profissionais autônomos.
A paciente acionou a Justiça após procurar o consultório para retirar quatro dentes do siso e ter, por erro, um dente molar extraído indevidamente. Ela solicitava indenização por danos morais e materiais, além do custeio de um implante dentário.
Em primeira instância, a 5ª Vara Cível de Uberlândia julgou os pedidos improcedentes, reconhecendo o erro técnico, mas destacando que a dentista atuava de forma independente, sem vínculo empregatício ou subordinação com a clínica.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão. Segundo ele, a responsabilidade objetiva da clínica se limita a falhas estruturais e de serviços próprios, não se estendendo a atos técnicos de profissionais liberais.
O entendimento foi acompanhado pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e pelo desembargador Fernando Lins. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.