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Justiça nega indenização a paciente que teve dente extraído por engano em Uberlândia

Publicado em 13/01/2026 às 15:13
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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que isenta uma clínica odontológica de Uberlândia de indenizar uma paciente após a extração equivocada de um dente molar permanente. O entendimento reforça que clínicas não respondem objetivamente por atos técnicos praticados por profissionais autônomos.

A paciente acionou a Justiça após procurar o consultório para retirar quatro dentes do siso e ter, por erro, um dente molar extraído indevidamente. Ela solicitava indenização por danos morais e materiais, além do custeio de um implante dentário.

Em primeira instância, a 5ª Vara Cível de Uberlândia julgou os pedidos improcedentes, reconhecendo o erro técnico, mas destacando que a dentista atuava de forma independente, sem vínculo empregatício ou subordinação com a clínica.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão. Segundo ele, a responsabilidade objetiva da clínica se limita a falhas estruturais e de serviços próprios, não se estendendo a atos técnicos de profissionais liberais.

O entendimento foi acompanhado pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e pelo desembargador Fernando Lins. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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