Justiça nega liberdade provisória a homem acusado de homicídio. A decisão é do Tribunal de Justiça.
O caseiro Hélio Ricardo Gonçalves está preso preventivamente pela morte do também caseiro Luiz Carlos de Oliveira. O crime ocorreu no dia 4 de setembro do ano passado nas dependências da fazenda Invernada, na MG-427. A vítima foi morta com um tiro de espingarda no rosto. Ele foi socorrido por funcionários da fazenda, mas morreu dois dias depois no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).
Após o flagrante, o caseiro confessou o crime ao se apresentar à Polícia Civil. Ele disse em depoimento que não tinha intenção de matar a vítima, e sim assustá-la. Ambos teriam discutido devido à retirada de uma cerca construída ilegalmente pelo padrasto da vítima, que é arrendatário da fazenda vizinha. A retirada da cerca, segundo o depoimento do acusado, foi a mando de seu patrão, porém Luiz Carlos insistia em ofendê-lo, chegando a dizer que era “puxa-saco”, “filho da p...”, entre outros xingamentos.
Com o decreto da prisão preventiva, Hélio Ricardo impetrou habeas corpus com objetivo de responder em liberdade ao assassinato – o qual é réu confesso. No pedido de liberdade provisória, o acusado alega ter bons antecedentes, ser primário e possuir residência fixa. No entanto, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, em voto, afirmou que estas condições pessoais, por si só, não são garantia de eventual direito de responder ao processo em liberdade. Ainda em voto, ele afirmou que a prisão do caseiro é necessária para garantia da ordem pública.