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Justiça nega liminar que pedia fim da concessão da BR-050 à MGO após acidente que matou família em 2018

Em outubro, uma criança de seis anos pediu ajuda na beira da estrada após carro da família de envolver em acidente

Publicado em 04/08/2019 às 19:44Atualizado em 17/12/2022 às 23:06
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Reprodução/TV Integração

Carro da família foi encontrado em uma vala dois dias após o acidente na BR-050 entre Uberlândia e Araguari 

Justiça negou pedido de liminar ao Ministério Público Federal em ação civil pública que pedia o fim do contrato de concessão trecho da rodovia BR-050 entre o Triângulo Mineiro e estado de Goiás, que é administrado pela MGO Rodovias. O MPF alega descumprimento das obrigações contratuais pela administradora da via e afirma que vai recorrer da decisão. 

A ação civil pública é resultado de inquérito instaurado após a morte de três pessoas da mesma família em 2018. Uma criança de seis anos foi a única sobrevivente de um acidente de carro com sua família (seus pais e um irmão). Eles passaram o aniversário da mãe em Rio Quente, em Goiás, e retornavam para Campinas, no domingo (7), quando teriam sofrido um acidente. 

Segundo o MPF, a MGO Rodovias teria sido omissa no resgate e nas buscas da família, o que teria sido determinante para a morte de pai, mãe e filho. Assim, a concessionária não estaria preocupada com a vida e a segurança daqueles que utilizam o serviço público. Contudo, em decisão proferida em julho, o juiz federal José Humberto Ferreira afirma que a concessão da medida pretendida causaria um dano superior àquele próprio que se pretende evitar. 

A ação ainda pede a redução da tarifa pela metade até que a MGO Rodovias realize todas as obrigações contratuais. O MPF também solicitou a condenação do Dnit por omissão na conservação da rodovia e, por último, pediu a condenação da MGO e da ANTT por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões. 

Inquérito da Polícia Civil aponta que quatro pessoas da mesma família (pai, mãe e dois filhos) deixaram a cidade de Rio Quente (GO) com destino a Campinas (SP), onde residiam. O veículo foi visto pela última vez no dia 7 de outubro pelas câmeras da Polícia Militar Rodoviária (PMR) na rodovia MG-223, em Araguari. O carro se envolveu em acidente no KM 45 da BR-050, pouco tempo depois, quando sofreu batida lateral de outro veículo que teria invadido a faixa em que estava o carro com a família. 

Com o impacto, o carro saiu da pista, capotou e caiu em um barranco. Contudo, os ocupantes do outro veículo foram socorridos pela equipe de atendimento da concessionária. Essas vítimas ainda teriam afirmado à MGO Rodovias que o veículo foi atingido na traseira por outro. Como os funcionários da concessionária não avistaram o veículo com a família, presumiram que o carro havia fugido do local do acidente, ignorando os relatos, inclusive de capotamento, feitos por testemunhas que presenciaram o acidente. 

Dois dias depois, o veículo foi localizado e foram constatadas as mortres de Alessandro Monare , de 37 anos; Belkis Monare, de 35 anos; e Samuel Monare, de 8 anos. O laudo pericial das mortes constatou que Samuel Monare morreu no momento do acidente; Alessandro na tarde do acidente; e Belkis um dia depois. 

Além disso, o carro só foi localizado porque o outro filho do casal, que sobreviveu ao acidente, conseguiu subir o barranco de aproximadamente três metros e pediu ajuda na beira da estrada. Ele foi avistado por um caminhoneiro no acostamento da BR-050.  Concessão 

O contrato de concessão da MGO Rodovias com a ANTT é de 30 anos e foi assinado em dezembro de 2013. A concessionária ficou responsável por recuperar, administrar, conservar, manter, ampliar e operar a BR-050, entre o entrocamento com a BR-040, em Goiás, até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, em um trecho de 436,6 quilômetros. 

O MPF pede o fim do contrato e que a ANTT publique novo edital para a contratação de nova empresa.  Outro lado 

A MGO Rodovias afirma ter demonstrado na esfera judicial que as alegações do MPF são improcedentes. Veja a nota: 

“A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. – MGO Rodovias contestou e demonstrou na esfera judicial que as alegações do MPF na Ação civil pública são improcedentes, uma vez que a concessionária cumpre rigorosamente suas obrigações contratuais desde 2014, quando assumiu a administração e operação da BR-050, como atesta a Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão, e principalmente os usuários que hoje viajam por uma rodovia com infraestrutura moderna e segura. Da mesma forma não falhou e nem foi omissa na ocorrência envolvendo a família Monare, como concluiu o Inquérito policial instaurado pela Polícia Civil de Minas Gerais/Delegacia de Polícia Civil de Araguari. A vida e segurança dos nossos usuários são nossa prioridade. Ninguém melhor do que as vítimas resgatadas e salvas em mais de 13 mil atendimentos de socorro médico (resgate e atendimento pré-hospitalar) na BR-050, prestados até junho deste ano, pode comprovar.”

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