Justiça realizou nova audiência na 2ª (17) nos autos de ação penal pública, em tramitação na 1ª Vara Criminal, que apura contratação de agência de publicidade sem processo licitatório
Processo foi ajuizado pelo então promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, em janeiro de 2013
Justiça realizou nova audiência na segunda-feira (17) nos autos de ação penal pública, em tramitação na 1ª Vara Criminal, que apura contratação de agência de publicidade sem processo licitatório na gestão do então prefeito Anderson Adauto.
O processo foi ajuizado pelo então promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, em janeiro de 2013. Segundo os autos, a contratação da agência de publicidade ocorreu de forma emergencial, sem licitação, indevidamente, sendo o esgotamento financeiro orçamentário uma justificativa para que não houvesse a realização do devido processo. Para o promotor, a contratação irregular gerou rombo de mais de R$1,2 milhão aos cofres públicos. Além do ex-prefeito, respondem pelo crime o jornalista Luiz Gonzaga de Oliveira, então chefe de gabinete, e a própria empresa, contratada na gestão de AA.
A audiência realizada na segunda-feira foi destinada a ouvir testemunhas de um dos proprietários da agência de publicidade, que é réu no processo. O depoimento foi realizado na comarca de Sacramento. Outra testemunha deveria ter sido ouvida em Salvador, mas não houve o cumprimento da carta precatória.
Em maio, outra audiência foi realizada no Fórum Melo Viana. Na ocasião, cinco testemunhas de defesa e uma de acusação foram ouvidas perante o juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta. A defesa utiliza como estratégia que não houve dano aos cofres públicos na contratação, visto que todo o serviço foi devidamente prestado pela agência de publicidade.
O processo continua na fase de instrução, tendo em vista a necessidade de colher mais depoimentos. Somente após a conclusão de todas as oitivas seguirá para a próxima fase processual, que são as alegações finais das partes e, em seguida, haverá a sentença judicial.