Uma nova lei estendeu aos idosos maiores de 60 anos o direito de preferência em julgamentos de processos judiciais
Uma nova lei estendeu aos idosos maiores de 60 anos o direito de preferência em julgamentos de processos judiciais de que sejam partes ou interessados, que antes era de 65 anos. A advogada Luciana Cristina Minaré Pereira afirma que isso ocorreu porque houve uma divergência com o Estatuto do Idoso, onde consta a idade como 60 anos.
No Estatuto, segundo ela, fala-se de que deveria ser montada uma vara específica para atender à demanda de processos judiciais dos idosos, mas, infelizmente, ainda não tem estrutura para isso.
Para ela, a tendência é melhorar, independentemente da lei, porque atualmente no Brasil sabe-se exatamente como funciona a estrutura do Judiciário. Mesmo assim, ela garante que, com a lei, tende a tramitar mais rápido a partir de agora. E explica que mesmo se houver o falecimento do idoso, o processo continua como especial.
E Luciana ressalta que existem alguns processos que demoram porque são mais complicados, e estes não há mesmo como agilizar. E elogia o Judiciário estadual, que é um dos mais rápidos do Brasil. “Hoje, um processo em Minas é julgado em uma média de seis meses. Para o idoso, chega a três meses, enquanto outros Estados demoram de oito a dez meses para que seja distribuído”, diz. Além disso, Luciana evidencia a boa conduta de alguns juízes de Uberaba, que agendam audiências para os idosos na parte da manhã, fora do horário de trabalho, que funciona das 12h às 18h.
E lembra que a população deve também colaborar com a paciência e entender como funciona a Justiça, porque os processos têm prazos mínimos, que precisam ser cumpridos rigorosamente.