GERAL

Justiça proíbe autorização de pedidos para recomposição fora de microbacia

Decisão de juiz uberabense proíbe o Instituto Estadual de Florestas (IEF) de autorizar pedidos de instituição de reserva legal com recomposição fora da microbacia.

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 12:12
Compartilhar

Decisão de juiz uberabense proíbe o Instituto Estadual de Florestas (IEF) de autorizar pedidos de instituição de reserva legal com recomposição fora da microbacia. A sentença divulgada ontem pela 4ª Vara Cível rechaça o que estabelece lei estadual 14.309/2002, autorizando reservas ambientais fora da microbacia em que se situa o imóvel.

A sentença é do juiz da 4ª Vara Cível de Uberaba, acatando integralmente pedidos feitos pela representação local do Ministério Público Estadual. O julgador reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos na lei citada, exatamente conforme pedido da promotoria especializada.

Conforme descreve o autor, a maior parte das empresas que estariam fazendo a recomposição de área degradada em outras regiões do Estado é formada por usinas de cana-de-açúcar, razão que levou o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de Minas Gerais a pedir para também fazer parte do processo.

Na condição de assistente nos autos, sustentou que a procedência da ação causaria severos prejuízos aos seus sindicalizados, que fizeram altos investimentos na aquisição de áreas para instituição de reservas nos moldes da lei agora reconhecida como inconstitucional. Por sua vez, o IEF, órgão responsável pela concessão de licenças ambientais, alegou que os dispositivos atacados pela promotoria somente regulamentaram regras gerais estabelecidas pela legislação federal.

Já a autoridade julgadora embasou sua decisão a partir de julgado do Tribunal de Justiça de Minas, que reconheceu a inconstitucionalidade do texto legal, bem como decidiu que “a recomposição da reserva legal em imóveis rurais a ser implementada mediante compensação somente é possível se der por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia.

A decisão é de primeira instância e mantém o que fora determinado inicialmente em liminar concedida em 2007, dentro de Ação Civil Pública da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente em Uberaba.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por