Justiça proíbe poluição sonora diurna em tradicional bar uberabense. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proibindo o estabelecimento
Justiça proíbe poluição sonora diurna em tradicional bar uberabense. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proibindo o estabelecimento de produzir qualquer tipo de sonorização através de aparelhos, ou por execução ao vivo de shows, durante a feijoada que serve nas tardes de sábado.
O bar, que fica no bairro Mercês, deverá retirar ainda da rua qualquer objeto instalado, como mesas, cadeiras e instrumentos de sonorização sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil na hipótese de desobediência ao que acaba de ser determinado.
A decisão resulta de recurso do dono do estabelecimento, inconformado com liminar concedida pela juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba. Por sua vez, os desembargadores da 15ª Câmara Cível daquele tribunal confirmaram o julgado na comarca local.
Já o processo é de autoria do Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Meio Ambiente em Uberaba, após ser acionado por vizinhos do bar e choperia. Na petição inicial, o promotor de Justiça Carlos Valera narra que, conforme apurado em inquérito civil público, todos os sábados, entre 13h30 e 17h, o “bar promove uma feijoada com sonorização na praça, ao vivo e por aparelhos mecânicos, sem qualquer tratamento acústico que impeça a perturbação ao sossego dos moradores do entorno”.
O proprietário do bar chegou a comparecer a audiência naquela promotoria especializada, comprometendo-se a adotar medidas para evitar a poluição sonora. Entretanto, moradores da praça denunciaram que o estabelecimento não adotou qualquer providência posteriormente e, inclusive, juntaram provas confirmando a realização de um show por um grupo de pagode no bar, constituído de seis pessoas, munidas de microfones, tambores e violões. Segundo os moradores, os eventos ocorridos no bar são transmitidos para a parte externa, através de uma tela de vídeo.
Os desembargadores foram unânimes ao manter a liminar. O relator Maurílio Gabriel ressalta na decisão que “praça e calçada são bens públicos de uso comum do povo e, desse modo, não podem ou não devem ser submetidas à fruição privada de ninguém”. O desembargador ressaltou ainda que o bar não tem autorização para ocupar tais espaços.