GERAL

Justiça quer que PMU regularize condições sanitárias do Samu

Juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito, concedeu liminar para que o município regularize as condições higiênico-sanitárias no Samu

Thassiana Macedo
Publicado em 18/04/2015 às 23:24Atualizado em 17/12/2022 às 00:31
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Juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, concedeu liminar para que o município regularize as condições higiênico-sanitárias no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), conforme pedido feito pelo Ministério Público em fevereiro deste ano. A ação, assinada pela promotora Cláudia Alfredo Marques, foi proposta contra o prefeito Paulo Piau e o secretário de Saúde em exercício, Marco Túlio Cury.

Entre os problemas citados pelo MP, estão a ausência de alvarás e falhas apontadas na área física, como falta de acessibilidade nos procedimentos e rotinas técnicas nas ambulâncias, sucateamento da frota e ainda na documentação em inspeção da Vigilância Sanitária. Além disso, há evidências da existência de servidores “fantasmas”, ou seja, que não cumpriam carga-horária, e outros com desvio de função. Para o magistrado, ficou clara a omissão do Poder Público, indicando falhas imperdoáveis e risco iminente para a integridade física dos cidadãos.

Sendo assim, o juiz Lúcio Eduardo de Brito determina que o município regularize imediatamente todos os procedimentos e rotinas técnicas executadas pelo Samu em obediência à legislação sanitária; que em 30 dias regularize a manutenção e melhoria da estrutura física, instalações, equipamentos e ambulâncias do Samu; que em 90 dias apresente projetos visando a regularização da estrutura física e instalações; e que em 180 dias execute as obras de regularização da estrutura.

Caso a PMU não cumpra as determinações, o prefeito Paulo Piau e o secretário de Saúde Marco Túlio Cury poderão responder por crime de desobediência à ordem judicial, como inclusive já há um caso nesta Comarca de ex-prefeito com condenação criminal em 2ª instância. Além disso, o magistrado fixou multa diária de R$ 500, com teto provisório de R$ 10 mil ao município.

A causa foi avaliada pela promotora Cláudia Alfredo Marques em R$ 1.963.697,21, valor mínimo dos incentivos para construção, equipamentos, móveis e custeio mensal por doze meses de uma Unidade Básica de Saúde.

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