MP de Minas apresentou denúncia à 1ª Vara Criminal contra três pessoas envolvidas em tentativa de latrocínio em um sítio na Ligação 798
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia à 1ª Vara Criminal contra três pessoas envolvidas em tentativa de latrocínio em um sítio na Ligação 798 em 2 de setembro de 2016. O crime teria sido cometido por J.C.S., vulgo “Tiziu”; E.T., e W.N.O., conhecida como “Chuca”, com a ajuda de uma adolescente de 14 anos.
Conforme apurado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça, Laércio Conceição Lima, no dia do crime o grupo se deslocou até o Sítio Lajeado na condução de um Fiat/Uno. No local, eles abordaram o caseiro da propriedade. A vítima reagiu à abordagem e foi agredida pelos acusados com golpe de ferramenta do tipo cavadeira, na região da cabeça. Enquanto a vítima sofria com os ferimentos, os acusados roubaram uma televisão, um cobertor e um botijão de gás e fugiram do local no mesmo carro.
Logo em seguida o proprietário do sítio encontrou a vítima ferida e acionou a Polícia Militar e o Samu, que encaminhou o caseiro ao Hospital de Clínicas da UFTM. Em busca realizada nas redondezas, a Polícia Militar conseguiu capturar os acusados, que ainda ocupavam o veículo utilizado na ação criminosa e portando os objetos roubados da propriedade.
Segundo o promotor, até hoje a vítima enfrenta as sequelas do crime. Desde que sofreu traumatismo craniano, o caseiro encontra-se acamado, com dificuldade na fala, com debilidade motora dos membros inferiores e superiores, não conseguindo sequer segurar objetos, necessitando de acompanhamento de terceiros para tarefas simples, como se alimentar.
Além de responder pelo crime de latrocínio tentado, o trio ainda é acusado de corrupção de menores, visto que o roubo ao sítio teve a participação de uma adolescente de 14 anos. Segundo o Código Penal, a condenação para o crime de latrocínio tentado pode variar de 20 a 30 anos de detenção, diminuída de um a dois terços. Porém, Laércio Conceição Lima também pediu o aumento especial de pena pela metade, como previsto no artigo 9º da Lei nº 8.072/90, conhecida como Lei de Crimes Hediondos.
O promotor ainda solicitou a condenação dos três acusados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à vítima, em 50 salários mínimos, correspondente hoje ao valor de R$46.850.