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Justiça reconhece Sindemu e dá o direito de receber imposto sindical

O Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba (Sindemu) acaba de ganhar na Justiça o direito de receber repasse referente ao imposto sindical descontado anualmente

Thassiana Macedo
Publicado em 19/12/2012 às 00:25Atualizado em 19/12/2022 às 15:43
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O Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba (Sindemu) acaba de ganhar na Justiça o direito de receber repasse referente ao imposto sindical descontado anualmente da folha de pagamento dos servidores do ensino municipal. A decisão final foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não cabe mais recurso. Trata-se de ação movida pela entidade contra a Prefeitura Municipal de Uberaba. Com a decisão, o STJ confirma também o reconhecimento como entidade representativa da classe.

De acordo com o presidente do sindicato, Adislau Leite da Silva, o Sindemu foi criado em 2005, mas só foi registrado no Ministério do Trabalho no final de 2006. “Em 2007, a Prefeitura cumpriu a lei, fez o desconto e repassou o valor ao sindicato. Apenas 60% desse valor é repassado ao sindicato, enquanto os outros 40% são distribuídos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e entidades. Porém, a Prefeitura tomou a decisão de não mais fazer o desconto e o repasse para nenhum dos três sindicatos que representam os servidores públicos do município”, explica.

Para o presidente, a decisão do STJ representa um importante ganho para a entidade e para a categoria, já que se trata de um direito constitucional, sendo que o desconto do imposto sindical é feito para todos os sindicatos do país. “Sem o repasse, financeiramente, isso enfraquece as ações do sindicato. Isso na análise da diretoria do sindicato foi uma atitude inconstitucional e arbitrária que prejudicou muito o sindicato”, frisa.

Segundo o advogado João D’Amico, responsável pelo caso juntamente com o advogado Luciano Del Duque, como a PMU não reconhecia a atuação do Sindemu como entidade representativa foi ajuizado mandado de segurança em 2009 para resolver a questão. A decisão em 1ª instância foi contrária à ação do sindicato, mas os advogados recorreram buscando a reforma da sentença no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No entanto, mesmo após conversações entre o sindicato e a PMU para acatar a solicitação do desconto e o repasse, a Prefeitura entrou com recurso e o caso foi para última instância. “O STJ também confirmou a legalidade do registro do sindicato e reconheceu que o Sindemu é que deveria receber o valor dos descontos dos trabalhadores vinculados à Educação. Em 2013, vamos fazer um requerimento para que a Prefeitura seja notificada a proceder aos descontos”, completa.

Durante quatro anos, o imposto foi descontado da categoria e repassado ao Sindicato dos Servidores Municipais, mesmo com a existência de uma entidade específica. Ainda segundo Adislau Leite, a medida e os descontos passarão a valer em 2013, determinação firmada em assembleia geral com a categoria para que os servidores não sejam prejudicados com uma eventual cobrança retroativa.

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