O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que impede um homem do Triângulo Mineiro de retirar o nome do registro de nascimento de uma criança que ele reconheceu voluntariamente como filha. A Justiça entendeu que, como o registro foi feito de forma consciente e sem pressão comprovada, ele não pode ser desfeito posteriormente.
Segundo o processo, o homem afirmou que sabia não ser o pai biológico da criança quando realizou o registro em cartório. Ele alegou, porém, que teria se sentido pressionado pela mãe do bebê para assumir a paternidade, evitando que a criança crescesse sem o nome do pai no documento.
Na ação, ele também sustentou que não possui vínculo afetivo com a criança e reclamou da ausência de exame de DNA no processo. Para o autor, manter uma “paternidade fictícia” poderia causar problemas emocionais à criança no futuro.
Já a mãe afirmou que, na época do registro, o homem e os familiares dele tinham boa relação com o bebê. Segundo ela, o próprio pai do autor teria incentivado o reconhecimento da criança, que tinha cerca de cinco meses de vida.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Alice Birchal, destacou que o exame de DNA não alteraria o entendimento da ação, já que o próprio homem admitiu ter conhecimento de que não era o pai biológico no momento em que registrou a criança. Para a magistrada, a anulação de um registro desse tipo só seria possível se houvesse prova de erro, fraude ou coação, o que não ficou comprovado no processo.
Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Roberto Apolinário de Castro acompanharam o voto da relatora. O processo tramitou em segredo de Justiça e a decisão já é definitiva.